Prefeitura de São Domingos do Cariri recebe dois alertas do TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu dois alertas preventivos à Prefeitura de São Domingos do Cariri, com 17 pontos em que o município deve adotar medidas de prevenção ou correção. Os documentos fazem parte do processo de acompanhamento de gestão nº 00408/26 e têm como responsável o prefeito Onildo Lindberg Ananias da Silva. A relatoria é do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz.

Procurado pelo Pauta 83, o prefeito afirmou que alertas desse tipo são normais, que os apontamentos não condizem com a realidade do município e que a cidade está entre as que melhor pagam os professores da região. Ele disse estar tranquilo em relação ao caso.

O Alerta 00886/26 foi assinado em 1º de setembro e publicado em 2 de setembro. Ele se baseia no relatório de acompanhamento da gestão de janeiro a junho de 2026 e traz sete pontos:

  • ausência de envio da lei que aprovou o PPA;
  • ausência de envio da lei que aprovou o Orçamento;
  • indício de erro na classificação e no registro das receitas do FUNDEB;
  • existência de remunerações pagas abaixo do piso nacional do magistério;
  • risco de descumprir o teto de contratos temporários em relação ao total de servidores efetivos, previsto na RN-TC-04/2024 ou no pacto firmado para regularizar o limite;
  • indícios de obrigações patronais ao RGPS não recolhidas;
  • indícios de obrigações patronais ao RGPS não empenhadas.

O Alerta 01066/26 foi assinado em 2 de outubro e publicado em 6 de outubro. Segundo o TCE, o município:

  1. não possui Planta Genérica de Valores (PGV), usada como base para o cálculo de IPTU e ITBI;
  2. tem a Lei Orgânica não adequada à Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária;
  3. não aderiu ao Sinter nem implementou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
  4. não acompanha a gestão do Simples Nacional;
  5. não protesta títulos da dívida ativa;
  6. não avalia o valor de mercado para a base de cálculo do ITBI;
  7. não tem fiscal de tributos com certificação digital e-CPF;
  8. não tem legislação para atualizar o IPTU por ato do Executivo (EC 132);
  9. não tem convênios de compartilhamento de cadastros fiscais;
  10. não atualizou a COSIP para COSISP (EC 132).

Os dois documentos têm como base o art. 71 da Constituição Federal e o §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta tem caráter preventivo. Não é julgamento de contas nem aplica multa. Vários itens do primeiro documento usam os termos “indício” e “risco”, ou seja, ainda não configuram irregularidade confirmada. Os textos não trazem valores, prazo de resposta nem detalhes dos relatórios que os embasam.

PAUTA83

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