Em ação de fiscalização da equipe da Delegacia Regional de Patos do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba resultou na interdição ética do Centro de Especialidades Odontológicas do município de Taperoá, Cariri da Paraíba.
Durante diligência, na última quarta-feira (22) no município de Taperoá, constatou-se a presença de um Técnico em Prótese Dentária (TPD) atuando de forma autônoma na sala clínica odontológica, infringindo assim o Artigo 4°, inciso I, da Lei Federal n° 6.710/79, que veda expressamente ao TPD prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes, descumprindo normas que regulamentam o exercício legal e Ético da odontologia.
A Diante da materialidade da infração determinou-se a interdição cautelar imediata do Serviço de Prótese do CEO até a sua devida regularização, resguardando-se, contudo, o regular funcionamento e a oferta dos demais serviços do Centro de Especialidades Odontológicas.
A interdição ética é uma medida administrativa que pode ser aplicada quando são identificadas falhas graves no funcionamento do serviço ou no exercício profissional, podendo ser revertida após regularização e nova vistoria do conselho.
PAUTA83
Com CRO-PB






