Justiça Eleitoral multa Lucas Ribeiro e Nabor Wanderley por uso de evento do governo da PB em pré-campanha

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou multa ao governador e candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP), e ao candidato a senador Nabor Wanderley (Republicanos), em R$ 5.320,50 cada. A decisão aponta conduta vedada pela participação de Wanderley em uma solenidade do governo da Paraíba, durante a pré-campanha. A decisão considerou uso de bem público em benefício eleitoral. A ação foi proposta pelo partido MDB.

O g1 teve acesso a decisão nesta quarta-feira (12). Conforme a decisão assinada pelo relator do caso no TRE-PB, Aluizio Bezerra Filho, a participação de Nabor Wanderley, considerada privilegiada por estar em período de pré-campanha, aconteceu durante um de passagem de comando e promoção de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A reportagem entrou em contato com as assessorias dos dois candidatos A assessoria de Nabor Wanderley disse que não vai comentar, mas que vai entrar com recurso contra a decisão. A campanha de Lucas Ribeiro não respondeu até a última atualização desta matéria. Eles podem recorrer da decisão.

A decisão observou que Nabor integrou o dispositivo de honra do evento, estando ao lado do governador, participando do núcleo protocolar do evento. Para o relator, isso proporcionou um acesso institucional privilegiado, que não estaria disponível em igualdade de condições aos demais pré-candidatos.

O magistrado apontou ainda que Nabor utilizou a participação no evento posteriormente com imagens divulgadas nas redes sociais em contexto de pré-campanha, considerando que ele associou a sua imagem com à atuação do governo na área da segurança pública.

Lucas Ribeiro também foi multado, pelo relator entender que o governador estava pessoalmente presente e no mesmo núcleo protocolar em que Nabor recebeu o tratamento privilegiado, apontando que ele teve ciência e permitiu a utilização da estrutura oficial em benefício do pré-candidato.

Pedido negado

Um outro ponto da ação movida foi um vídeo de Lucas Ribeiro parabenizando a promoção de um oficial da Polícia Militar. O processo questionava essa conduta, no entanto, o magistrado avaliou que a assinatura da promoção fazia parte das atribuições do governador e que não houve pedido de voto, número, slogan ou referência às eleições.

Sobre esses questionamentos, Lucas Ribeiro foi absolvido.

PAUTA83

Com G1 Paraíba

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