Lei que obriga agressores a pagarem custos em casos de violência doméstica é sancionada na Paraíba

Foi sancionada na Paraíba uma lei que determina que agressores devem ressarcir os cofres públicos pelos custos dos atendimentos prestados às vítimas, incluindo despesas médicas, psicológicas e sociais realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou outros serviços.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no sábado (18) e já está em vigor.

A Lei nº 14.360 é de autoria da deputada Francisca Motta (Republicanos) e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP).

O texto estabelece que os custos gerados pelo atendimento às vítimas devem ser devolvidos aos cofres públicos pelos responsáveis pelas agressões.

Ficam incluídas no ressarcimento todas as despesas médicas e hospitalares realizadas no atendimento às mulheres vítimas de violência. O objetivo é garantir que o erário estadual não arque sozinho com os custos decorrentes desse tipo de crime.

A legislação detalha quais despesas poderão ser cobradas dos agressores. Entre elas, estão:

  • Atendimento médico e hospitalar;
  • Exames laboratoriais;
  • Auxílio-doença concedido em decorrência da agressão.

O texto também reforça que a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher segue os critérios estabelecidos na Lei Maria da Penha, além de outras previsões da legislação penal brasileira.

PAUTA83

Com G1 Paraíba

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