O secretário de Educação de Malta, Igor Xavier de Lucena, foi afastado do cargo após decisão da Justiça. O afastamento é válido por 90 dias e atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou que o secretário faz curso de medicina em tempo integral, batendo com o horário de trabalho.
De acordo com o MPPB, o secretário municipal de Educação, nomeado pela prefeita de Malta em 1º de janeiro de 2025, cursa medicina em período integral no Centro Universitário de Patos (Unifip), em Patos, município diverso da sede da Secretaria de Educação. Segundo as informações apresentadas na ação, as atividades acadêmicas se estendem das 7h às 21h.
Durante a investigação, documentos acadêmicos indicaram que o secretário está matriculado no curso de Medicina da Unifip desde 2022.2. O histórico escolar apresentado registra que ele cursou o sexto período em 2025.1, o sétimo em 2025.2 e o oitavo período em 2026.1, este ainda em andamento quando da emissão do documento, em julho de 2026.
Também foi juntada aos autos declaração da própria instituição de ensino informando que a formação médica possui natureza integral, com atividades que começam às 7h e se estendem até as 21h. A instituição certificou ainda que o promovido teve assiduidade integral no semestre 2025.1, sem registro de faltas nos componentes curriculares.
Ainda de acordo com o MPPB, o secretário teria recebido integralmente os subsídios do cargo no período em que não teria desempenhado efetivamente as atribuições da função. O Ministério Público aponta, até julho de 2026, um possível prejuízo ao erário de R$ 92.250,00, correspondente aos valores pagos a título de subsídio.
Na ação, o MPPB pede que o secretário seja condenado por improbidade administrativa, requerendo perda dos valores supostamente acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 92.250,00, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 14 anos.
Em relação à prefeita de Malta, Ana Maria Peixoto de Araújo, o Ministério Público também pede a condenação pela prática do ato de improbidade, com aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II. O MPPB também requer que os dois réus sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 92.250,00, além da reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 162.100,00, equivalente a 100 salários mínimos, a ser destinado ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba.
A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Com Portal Correio






